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O que diz a lei sobre Direito ao Esquecimento na Internet

O que diz a lei sobre Direito ao Esquecimento na Internet

O direito ao esquecimento é um assunto controverso que diz respeito diretamente à reputação de uma pessoa. Nosso objetivo aqui é elucidar com detalhes tudo o que você precisa saber sobre este assunto.

Os tempos modernos trouxeram vantagens e percalços à reputação de todos nós. Desde que a internet passou a funcionar como uma segunda vida para nós, na modalidade digital, estamos ainda aprendendo a conviver em um ambiente diverso da realidade física.

As mídias sociais modificaram completamente o uso da internet e funciona como um instrumento de empoderamento e manifestação popular. A grande chave dessas mídias sociais é o grande compartilhamento de informações por qualquer usuário.

Através dessas formas de comunicação pelo meio virtual, surgiu a reputação digital, que consiste no perfil online das pessoas. Com isso, é possível que qualquer postagem de qualquer pessoa ganhe alta notoriedade a depender do conteúdo.

E isso se tornou, desde sua origem, um assunto de extrema importância, pois o alcance de um perfil online pode ser ilimitado a depender das configurações de privacidade do usuário.

Você pode estar se perguntando o que tem a ver a reputação digital com direito ao esquecimento. Bem, é simples. O direito ao esquecimento significa a possibilidade de inviabilizar que a mídia em geral fale sobre algum evento que possa prejudicar a imagem de alguém.

Imagine se você se tornasse uma figura pública e fizesse parte de algum escândalo público. Sua imagem poderia ficar desgastada, bem como sua reputação. Se você pudesse ou quisesse impedir isso de alguma forma, certamente o direito ao esquecimento seria seu maior aliado.

Agora que você já sabe da importância da reputação digital, vamos contextualizar toda a problemática envolvendo o direito ao esquecimento.

Origem do direito ao esquecimento na Europa

A história do direito ao esquecimento teve seu início efetivo na França, por volta do ano de 1978 com a lei da Informática e Liberdades que já previa a possibilidade de apagar os dados pessoais.

Perceba que desde os primórdios da internet, os dados pessoais já eram uma preocupação.

Além disso, está previsto expressamente no artigo 8º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que todas as pessoas têm o direito à proteção de informações pessoais.

Em 1981, a Convenção para a Proteção das pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal também ajudou a difundir a necessidade de proteger dados em toda a Europa.

Este é um tema tão importante que tem até o chamado Data Protection Day, ou o dia da Proteção às informações, celebrado no dia 28 de janeiro. Neste dia, foi aprovada a Convenção Europeia nº 108.

Esta convenção foi o primeiro instrumento internacional jurídico vinculado à proteção de dados.

Assim, diversos instrumentos ajudaram a formar o arcabouço jurídico que poderia ser utilizado por um indivíduo europeu para, por exemplo, requerer a remoção de um link e dos resultados de busca em determinado jornal digital a seu respeito.

No entanto, o criador do artigo permaneceria com o conteúdo e poderia decidir se o manteria visível a outras pessoas ou não.

Em 2018, a Europa passou a regulamentar o direito à privacidade e à proteção de dados através do GDPR, que na tradução da sigla, significa Regulamentação Geral de Proteção de Informações.

Em seus artigos 17 e 21, a lei europeia trata especificamente sobre o direito ao esquecimento. Posteriormente, este documento foi uma das fontes inspiradoras da Lei Geral de Proteção de Dados aqui no Brasil, a lei 13.709/2018, ou LGPD.

Casos emblemáticos na Europa

Na Europa, há casos famosos que trouxeram à tona a necessidade de discutir o direito ao esquecimento. Por exemplo, no caso Wolfgang Werlé e Manfred Lauber, na Alemanha, dois condenados por homicídio de um conhecido ator alemão na década de 1990.

O caso gerou grande repercussão na mídia europeia, na época. No entanto, depois de mais de vinte anos da condenação dos dois homens, em 2009, um deles pleiteou ao tribunal de Hamburgo o direito de suprimir qualquer referência ao seu nome, tanto em alemão quanto em inglês, no site Wikipedia.

Como respaldo jurídico à sua pretensão, Wolfgang se utilizou de uma decisão da suprema corte alemã que fez prevalecer o direito à privacidade do réu após integralizar sua pena.

Apesar de o Tribunal Constitucional alemão decidir no sentido de respeitar o direito de esquecimento de Wolfgang e até submeter a Wikipedia a pagar multa não inferior a 5.100 euros no caso de descumprimento da decisão, a pretensão de Wolfgang restou frustrada.

E isso ocorreu porque a Wikipedia não possuía filial na Alemanha. Estava hospedada sob as leis norte-americanas e assim fez uso da liberdade de expressão elencada na primeira emenda da Constituição norte-americana.

Outros casos ocorreram na Suíça e na Bélgica com o mesmo desfecho. Nos anos 90, o Parlamento Europeu tornou proibida a divulgação na internet de conteúdos que revelassem opiniões políticas, religião, etnias e convicções ideológicas ou religiosas, bem como informações sobre a vida sexual, saúde e filiação sindical.

Na década seguinte, em razão da democratização da internet a partir dos anos 2000, a questão tornou-se mais relevante para a sociedade.

Em 2010, o governo francês aprovou a Carta do Direito ao Esquecimento Digital, que foi sumariamente rejeitada pelos gigantes Google e Facebook.

Outros casos se passaram em diversos países na Europa, onde sempre houve muita dificuldade em retirar informações da internet que gerem constrangimentos a alguém.

Praticamente todos os casos chegaram às respectivas supremas cortes dos países europeus.

Segundo o advogado e professor das universidades Sorbonne, Assas e Paris-Descartes, Romain Perray diz que não existe um direito geral ao esquecimento e as legislações atuais apenas mencionam a proteção a dados pessoais.

“Jamais será possível apagar um dado histórico”, completa o professor. Um famoso caso na Espanha (Mario Costeja González), chegou até a Corte de Justiça da União Europeia depois que o Google se recusou a retirar informações disponibilizadas sobre González, que teve um imóvel leiloado para pagar dívidas.

A partir da decisão da Corte de Justiça da UE, o Google passou a disponibilizar um formulário online a todos os cidadãos europeus para que possam requerer a retirada de links que divulguem informações pessoais sem autorização.

Assim, a Europa ainda dá seus primeiros passos rumo a um meio termo entre interesse público e o direito ao esquecimento, e o que era um entendimento jurisprudencial foi estendido a todos os proprietários de dados.

Tudo isso serve para ilustrar o quão importante é cuidar de sua reputação no meio virtual. É por isso que existem empresas especializadas em proteger a sua imagem em meios virtuais.

Direito ao esquecimento no Brasil

No Brasil, o direito ao esquecimento encontra-se respaldado constitucional pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é o corolário dos princípios da inviolabilidade e proteção à privacidade.

A grande questão que circunda o direito ao esquecimento não só no Brasil como em todo mundo é o conflito com a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e acesso à informação.

O tema também não é recente no Brasil, tanto que entrou que o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil menciona que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

Os leading cases no Brasil, sem dúvida, foram os casos Aída Curi e “Chacina da Candelária”.

No caso “Chacina da Candelária”, a 4ª Turma do STJ condenou a rede Globo a pagar indenização de R$50.000,00 por retratar um indivíduo que supostamente participou da chacina.

A emissora, através de seu programa “Linha Direta” trouxe novamente o nome do indivíduo à tona, quando reconstituiu os fatos no programa. Mesmo ele tendo sido absolvido, a indenização continuou sendo devida.

O caso chegou ao STJ, onde foi fixado entendimento de que a lei deve proporcionar o esquecimento dos que foram, de alguma forma, vinculados erroneamente a crimes.

Já o caso Aída Curi foi mais emblemático por chegar até o STF, como veremos a seguir.

Caso Aída Curi

Em 1958, uma jovem chamada Aída Curi foi estuprada e morta por três criminosos. A mídia ventilou bastante o caso na época.

Ocorreu que aproximadamente cinquenta anos depois do crime, o caso veio à tona novamente pelo programa da TV Globo de nome “Linha Direta”, onde o crime foi relembrado, causando uma nova exposição da família da falecida Aída Curi, que reviveu as dores da tragédia ocorrida.

A família de Aída ajuizou ação contra a emissora pleiteando indenização por ter passado pelo constrangimento de reviver a morte de Aída através de publicidade sensacionalista.

O pedido da família foi negado inicialmente pelas instâncias ordinárias. Chegou, em 2013, ao STJ que julgou o Recurso Especial contra a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na paradigmática decisão, o ministro Luís Felipe Salomão, apesar de reconhecer o direito ao esquecimento, não o aplicou ao caso de Aída. Segundo o referido ministro “a assertiva de que uma notícia lícita não se transforma em ilícita com o simples passar do tempo não tem nenhuma base jurídica”.

E assim a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal. E no dia 11/02/2021, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário de número 1.010.606, reconheceu a repercussão geral, mas entendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com nossa atual Constituição.

A ideia de que um direito possa impedir a divulgação de fatos verídicos em meios de comunicação, em razão da passagem de tempo, não está de acordo com a Constituição.

O STF ainda alertou que eventuais abusos do exercício de liberdade de expressão e de informação precisam ser analisados caso a caso, tendo como parâmetros a Constituição e a legislação penal e civil.

A importância da reputação digital

Como vimos anteriormente, os casos em que foi concedido o direito ao esquecimento são raros e geralmente levam bastante tempo até as cortes supremas dos países analisarem.

A tendência de termos cada vez mais informação na internet é clara. Qualquer um pode escrever sua opinião sobre qualquer coisa e é muito importante que todos cuidem de sua reputação digital para evitar recorrer às vias judiciárias.

Foto: DepositPhotos (autor Ha4ipiri)

A melhor segurança é a prevenção. A boa notícia é que há técnicas para cuidar de sua reputação. Comentários negativos podem afastar potenciais clientes de uma empresa.

Estudos apontam que aproximadamente 85% dos usuários confiam nas avaliações e recomendações publicadas nos mais diversos cantos da internet.

Um simples vídeo no YouTube fazendo a análise de um produto de sua empresa tem o potencial de afetar bastante as vendas.

Uma foto antiga postada em uma rede social pode um dia ser utilizada para caluniar sua imagem de alguma forma.

O assunto é tão delicado que o próprio Google disponibiliza em seu menu de ajuda, fornece dicas de como solicitar que um conteúdo indesejado sobre você seja retirado do ar. Porém, é muito importante ressaltar que são ínfimas as chances de o Google realmente processar o pedido de remoção. Caso queira tentar veja como remover nome do Google.  

Por isso, se você busca ter uma boa reputação digital, seja por causa de seu negócio, seja porque você simplesmente não gosta do que apareceu no Google quando você pesquisa seu nome (reputação Google), há poucas empresas especializadas no mercado, por isto, é importante escolher bem a equipe que irá ajudar você a construir uma reputação saudável para seu futuro.

Ninguém quer passar pelos dissabores que todos que desejam retirar conteúdos da internet a seu respeito passam. É uma demorada, longa e cara batalha judicial, que pode culminar em uma amarga derrota.

É necessário investir na segurança do conteúdo relacionado a você. Empresas como a Hawkz, por exemplo, possuem uma expertise de anos no mercado de reputação digital. A legislação evolui, mas sempre a passos mais lentos.

O Marco Civil da internet (Lei 12.965/14), disciplina em seu art. 2º o respeito à liberdade de expressão, bem como outros valores e no art. 3º fala expressamente sobre proteção a dados pessoais e liberdade de expressão.

Assim, depreende-se da lei que sempre haverá a ponderação de valores entre liberdade de expressão e proteção de dados. Logo, a necessidade de ter boa reputação digital, será a melhor forma de gerar confiabilidade nos mais diversos setores.

Com experiência, estudo, interesse e dedicação e muita seriedade ao construir uma boa reputação digital, a Hawkz tem ajudado muita gente a não ser mal interpretada por um resultado de busca na internet.

Sites que veiculam informações pessoais como Jusbrasil, Escavador e o próprio Google podem dizer algo sobre você que possa injustamente trazer prejuízos. Estamos acostumados a lidar com casos assim e podemos fazer algo por você.

Se você ainda possui alguma dúvida ou ficou interessado em saber mais sobre nossos serviços, ligue para nós, entre em contato pelo nosso site ou nos envie um formulário de contato.

Foto Principal: DepositPhotos (autor AlphaBaby)